Sobre as 65 horas de Trabalho semanais...

Já que tanto se fala das 65 horas semanais, convem ler esta nota do Ministério do Trabalho sobre o Tema.

Directiva da UE sobre o Tempo de Trabalho

NOTA DO MINISTÉRIO DO TRBALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL


No Conselho dos Ministros do Emprego, Política Social, Saúde e Consumidores da União Europeia (EPSCO), que decorreu no passado dia 9 de Junho, no Luxemburgo, foram aprovadas, por maioria dos 27 Estados-membros (EM), a Directiva relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho e a Directiva relativa às condições de trabalho dos trabalhadores temporários, culminando num processo que se iniciou em 2004.

A proposta de Directiva relativa à organização do tempo de trabalho tem como principal objectivo reexaminar as derrogações, em vigor desde 1993, e consagradas pela Directiva 2003/88/CE. Esta Directiva fixava o princípio geral da semana de trabalho na União Europeia (UE) em 48 horas. No entanto, a mesma Directiva previa que qualquer EM pudesse, através de uma cláusula de “opt-out”, solicitar uma derrogação a este princípio geral. Assim, actualmente, para os EM que utilizem o “opt-out”, a duração máxima da semana de trabalho pode atingir as 78h*.

A Directiva agora aprovada mantém o princípio geral da duração da semana de trabalho na UE em 48h e o recurso ao “opt-out”, determinando, contudo, que esta derrogação obedeça a um conjunto de condições:

- o limite máximo do “opt-out” é de 65h, salvo disposição em contrário prevista em negociação colectiva ou num acordo entre os parceiros sociais;
- o acordo do trabalhador é considerado nulo e sem efeito se dado à data da assinatura do contrato de trabalho e durante as primeiras 4 semanas da relação de trabalho;
- nenhum trabalhador poderá ser prejudicado pela entidade patronal pelo facto de não estar disposto a dar o seu acordo ao “opt-out”.

A Directiva relativa às condições de trabalho dos trabalhadores temporários vem determinar que as condições básicas de trabalho e emprego dos trabalhadores por conta de agências de trabalho temporário sejam, desde o 1º dia, as mesmas dadas àqueles que tivessem sido directamente recrutados pela empresa utilizadora para ocuparem o mesmo lugar.

Portugal, apesar de reconhecer os avanços que foram alcançados, considerou que seria desejável um acordo mais equilibrado no sentido de garantir uma maior e mais eficaz protecção da saúde e segurança no trabalho, pelo que não se associou à decisão da maioria dos EM que votaram favoravelmente ambas as propostas de Directiva.

As razões subjacentes à posição de Portugal prendem-se, essencialmente, com o facto de considerar que os limites fixados para o “opt-out” (65h) são excessivos, em especial se se tiver em conta que, combinados com uma decisão por negociação colectiva ou por acordo entre os parceiros socais, poderem ser ainda superiores. Relativamente à Directiva sobre as condições de trabalho dos trabalhadores temporários considera que deveria ser estabelecido um período máximo para a possibilidade de derrogar o princípio da igualdade de tratamento.

Refira-se, ainda, que se trata de um processo de co-decisão e que caberá, agora, ao Parlamento Europeu, decidir se pretende apresentar alterações ao texto aprovado pelo Conselho EPSCO.


*Este valor é calculado com base no descanso diário obrigatório de 11h por dia e de 24h por semana.




Lisboa, 12 de Junho de 2008

Comentários

  1. José Gil

    Já está linkado no meu estaminé.
    Desculpe mas entre parentes coloquei (se bem que do contra).
    Tive a ver a resposta que deu ao Zé Ferradura e repartiu comigo, mas não concordo, não tenho muito tempo nem pachorra agora, mas não concordo.

    Cumprimentos

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  2. Caro Gil,

    Mantenho o anterior comentário, mantendo assim as ideologias de cada um!

    Cordiais cumprimentos
    Zé Ferradura

    ResponderEliminar
  3. penso que estará a responder ao artigo anterior correcto? Ou não lhe merece um comentário este Governo neoliberal de direita ter chumbado as 65 horas semanais no Concelho Europeu?

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  4. Caro Gil tem razão o comentário era para o artigo anterior!

    Quanto a este artigo não vou comentar até porque nem seria uma medida à medida de Portugal!

    Também só faltava o Governo embarcar nesta!

    Cumpts
    Zé Ferradura

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