Aventura da Lei Laboral
Caros amigos,
Escrevo-vos hoje, a dias da entrada em vigor da Lei 69/2013 de 30 de Agosto (tou a fazer um esforço para evitar de fazer uma piadola ou um trocadilho fácil com o número da lei), lei essa que não é nada mais nada menos que a Quinta alteração ao Código do Trabalho.
Esta lei vem legislar sobre as compensações em caso de fim de contrato, ou seja, veio tornar num verdadeiro desafio matemático o despedimento... Desculpem, mas considero seriamente que este Governo é um GÉNIO!!!!, sim sim leram bem GÉNIO!!!!! É que pela primeira vez, uma lei que pretende "embaratecer" os despedimentos, vem por outro lado dificultar a sua forma de calculo, de tal maneira, como que a querer dizer "Vai-te ficar mais barato despedir... Mas vais ter de perder mais tempo a fazê-lo."
Ora bem vejamos o seguinte caso... Um trabalhador que tenha sido contratado em 01.01.2005, terá uma compensação de 30 dias por cada ano trabalhado até 31.10.2012; de 01.11.2012 a 30.09.2013 terá uma compensação de 20 dias por cada ano trabalhado e se continuar empregado após 01.10.2013, a partir dessa data terá uma compensação de 18 dias por cada ano trabalhado; e se o seu despedimento ocorrer 4 anos depois dessa data terá, a partir dos 3 anos, somente uma compensação de 12 dias ano.
Ora digam lá que não é uma maravilha de lei!!! Já estou a ver o consumo de matemáticos pelos Departamentos de Recursos Humanos a subir em flecha!!!!
Já agora, foram alteradas as compensações para todos os tipos de contratos, sendo que quem for contratado a partir da entrada em vigor da lei, 01.10.2013, só já terá direito aos 18 dias por cada ano trabalhado.
Para mim, este é mais um exemplo de quão mal se legisla nas leis laborais em Portugal.
Já escrevo sobre este tema à uns anos confiram se assim o entenderem:
http://aventurasemportugal.blogspot.com.es/search?q=greves&x=-1340&y=-172
http://aventurasemportugal.blogspot.com.es/2007/06/aventura-do-trabalho-iii.html
http://aventurasemportugal.blogspot.com.es/2007/01/aventura-do-trabalho.html
http://aventurasemportugal.blogspot.com.es/2006/12/cdigo-do-trabalho-uma-opinio-pessoal.html
Por agora é só. Esta colecção de textos sumariza bem a minha opinião sobre este assunto.
Um abraço a todos e Namaste
Escrevo-vos hoje, a dias da entrada em vigor da Lei 69/2013 de 30 de Agosto (tou a fazer um esforço para evitar de fazer uma piadola ou um trocadilho fácil com o número da lei), lei essa que não é nada mais nada menos que a Quinta alteração ao Código do Trabalho.
Esta lei vem legislar sobre as compensações em caso de fim de contrato, ou seja, veio tornar num verdadeiro desafio matemático o despedimento... Desculpem, mas considero seriamente que este Governo é um GÉNIO!!!!, sim sim leram bem GÉNIO!!!!! É que pela primeira vez, uma lei que pretende "embaratecer" os despedimentos, vem por outro lado dificultar a sua forma de calculo, de tal maneira, como que a querer dizer "Vai-te ficar mais barato despedir... Mas vais ter de perder mais tempo a fazê-lo."
Ora bem vejamos o seguinte caso... Um trabalhador que tenha sido contratado em 01.01.2005, terá uma compensação de 30 dias por cada ano trabalhado até 31.10.2012; de 01.11.2012 a 30.09.2013 terá uma compensação de 20 dias por cada ano trabalhado e se continuar empregado após 01.10.2013, a partir dessa data terá uma compensação de 18 dias por cada ano trabalhado; e se o seu despedimento ocorrer 4 anos depois dessa data terá, a partir dos 3 anos, somente uma compensação de 12 dias ano.
Ora digam lá que não é uma maravilha de lei!!! Já estou a ver o consumo de matemáticos pelos Departamentos de Recursos Humanos a subir em flecha!!!!
Já agora, foram alteradas as compensações para todos os tipos de contratos, sendo que quem for contratado a partir da entrada em vigor da lei, 01.10.2013, só já terá direito aos 18 dias por cada ano trabalhado.
Para mim, este é mais um exemplo de quão mal se legisla nas leis laborais em Portugal.
Já escrevo sobre este tema à uns anos confiram se assim o entenderem:
http://aventurasemportugal.blogspot.com.es/search?q=greves&x=-1340&y=-172
http://aventurasemportugal.blogspot.com.es/2007/06/aventura-do-trabalho-iii.html
http://aventurasemportugal.blogspot.com.es/2007/01/aventura-do-trabalho.html
http://aventurasemportugal.blogspot.com.es/2006/12/cdigo-do-trabalho-uma-opinio-pessoal.html
Por agora é só. Esta colecção de textos sumariza bem a minha opinião sobre este assunto.
Um abraço a todos e Namaste
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